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A Diretiva NIS2 estabelece a linha de base, o novo mínimo indispensável, para a resiliência da cibersegurança em toda a UE. Se for uma entidade essencial ou importante, isso significa requisitos operacionais rigorosos dos quais não se pode negociar a saída.
Pegámos no texto legal da diretiva NIS2 e transformámo-lo em algo com que pode realmente trabalhar - um plano de projeto, não uma parede de juridiquês. Isto dá-lhe um quadro preliminar que funciona em todas as jurisdições da UE, para que não perca o essencial enquanto está ocupado a tratar dos pormenores específicos de cada país.


Dependendo da sua classificação, uma falha na conformidade com o NIS2 pode ser dispendiosa. A administração também pode ser considerada pessoalmente responsável. A diretiva define dois níveis de coimas máximas:
Para entidades essenciais
≥ 10 milhões de euros
ou 2% do seu volume de negócios anual global, consoante o que for mais elevado
Para entidades importantes
≥ 7 milhões de euros
ou 1,4 por cento do volume de negócios anual global, consoante o que for mais elevado
de não-conformidade, identificando proactivamente as lacunas
que tomou as medidas adequadas
em várias entidades e países
que prova que a direção tem estado a prestar atenção
ao abrigo da diretiva
antes de se sobreporem às variações nacionais
01
Auto-identificação
02
Registo regulamentar
03
Governação e responsabilidade
04
SGSI e medidas de segurança
05
Fluxo de trabalho de comunicação de incidentes
06
Obrigações de comunicação
07
Preparação para a auditoria
08
Lacunas e prioridades
Esta lista de controlo abrange o que é coerente em toda a UE, mas cada Estado-Membro tem a sua própria legislação de execução. Utilize-a como base e, em seguida, acrescente os elementos específicos de cada país para cada jurisdição em que opera.
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